Comissão para estudar e desenvolver propostas de reparação para a lei afro-americana - Commission to Study and Develop Reparation Proposals for African-Americans Act

Comissão para estudar e desenvolver propostas de reparação para a lei afro-americana
Grande Selo dos Estados Unidos
Título longo Para lidar com a injustiça, crueldade, brutalidade e desumanidade fundamentais da escravidão nos Estados Unidos e nas 13 colônias americanas entre 1619 e 1865 e para estabelecer uma comissão para estudar e considerar um pedido de desculpas nacional e uma proposta de reparação para a instituição da escravidão, seu subsequente discriminação racial e econômica de jure e de fato contra afro-americanos, e o impacto dessas forças sobre os afro-americanos vivos, para fazer recomendações ao Congresso sobre os remédios apropriados e para outros fins.
Número de co-patrocinadores 193
História legislativa

A Comissão para estudar e desenvolver propostas de reparação para a lei afro-americana é uma lei do Congresso dos Estados Unidos introduzida em 1989 pelo deputado John Conyers . A lei visa criar uma comissão para examinar os méritos de introduzir reparações aos afro-americanos pela escravidão nos Estados Unidos. A versão atual do ato é patrocinada pela Rep. Sheila Jackson Lee .

História

Conyers introduziu a lei em 1989, e introduziu-a sucessivamente em cada Congresso até sua aposentadoria quase 30 anos depois.

Em junho de 2019, a Subcomissão Judiciária da Câmara sobre a Constituição, Direitos Civis e Liberdades Civis conduziu uma audiência sobre o assunto, o que foi visto como uma sessão histórica, tendo em vista a discussão de reparações anterior naquele local ocorrida em 2007, "um ano antes a eleição do primeiro presidente negro do país ”.

O deputado Conyers morreu em outubro de 2019, tendo patrocinado a lei em todas as sessões legislativas de 1989 a 2017. O número "40" se refere à "promessa não cumprida" que os Estados Unidos "fizeram aos escravos libertos: que após a Guerra Civil, eles obteria quarenta acres e uma mula ".

Cory Booker é o patrocinador de um projeto de lei complementar no Senado. A presidente democrata da Câmara, Nancy Pelosi, expressou apoio ao HR 40. Vários dos candidatos democratas à presidência de 2020 expressaram seu apoio.

Em abril de 2021, o projeto foi aprovado no comitê pela primeira vez em sua história, indo ao plenário da Câmara para marcações e votação.

Conteúdo

O projeto de lei, proposto pela primeira vez em 1989 pelo Dep. John Conyers, Jr. (ex-Representante dos EUA em Michigan), pedindo a criação de uma Comissão para estudar e apresentar um relatório formal ao Congresso e ao povo americano com suas conclusões e recomendações sobre remédios e reparações propostas para afro-americanos, como resultado de

  1. a instituição da escravidão ... que incluiu os governos federal e estadual que ... apoiaram a instituição da escravidão
  2. a discriminação de jure e de facto contra escravos libertos e seus descendentes desde o fim da Guerra Civil até o presente ...
  3. os efeitos negativos persistentes da instituição da escravidão ...
  4. a maneira pela qual os recursos didáticos e as tecnologias textuais e digitais estão sendo usados ​​para negar a desumanidade da escravidão e o crime contra a humanidade dos afrodescendentes ...
  5. o papel da cumplicidade do Norte na instituição da escravidão baseada no Sul
  6. os benefícios diretos para instituições sociais, públicas e privadas, incluindo ensino superior, corporações, religiosas e associativas
  7. e, portanto, recomendar maneiras apropriadas de educar o público americano sobre as conclusões da Comissão
  8. e, portanto, recomendar as soluções adequadas, tendo em consideração as conclusões da Comissão ... "

Trecho do projeto de lei

  • (a) Constatações . —O Congresso conclui que—
    (1) aproximadamente 4.000.000 de africanos e seus descendentes foram escravizados nos Estados Unidos e nas colônias que se tornaram os Estados Unidos de 1619 a 1865;
    (2) a instituição da escravidão foi constitucional e estatutariamente sancionada pelo Governo dos Estados Unidos de 1789 a 1865;
    (3) a escravidão que floresceu nos Estados Unidos constituiu uma privação imoral e desumana da vida, liberdade, direitos de cidadania africana e herança cultural dos africanos, e negou-lhes os frutos de seu próprio trabalho;
    (4) uma preponderância de documentação científica, legal, comprobatória da comunidade e marcadores de cultura popular constituem a base para a investigação sobre os efeitos contínuos da instituição da escravidão e seu legado de estruturas sistêmicas persistentes de discriminação sobre os afro-americanos vivos e a sociedade em os Estados Unidos; e
    (5) após a abolição da escravidão, o Governo dos Estados Unidos, nos níveis federal, estadual e local, continuou a perpetuar, tolerar e muitas vezes lucrar com práticas que continuaram a brutalizar e prejudicar os afro-americanos, incluindo cultivo de ações, arrendamento de condenados , Jim Crow, redlining, educação desigual e tratamento desproporcional nas mãos do sistema de justiça criminal; e
    (6) como resultado da discriminação histórica e contínua, os afro-americanos continuam a sofrer dificuldades econômicas, educacionais e de saúde debilitantes, incluindo, mas não se limitando a; ter quase 1.000.000 de negros encarcerados; uma taxa de desemprego mais do que o dobro da atual taxa de desemprego de White; e uma média de menos de 1/16 da riqueza das famílias brancas, uma disparidade que piorou, não melhorou com o tempo.
  • Objetivo . - O objetivo desta Lei é estabelecer uma comissão para estudar e desenvolver propostas de Reparação para Afro-Americanos como resultado -
    (1) da instituição da escravidão, incluindo o Transatlântico e o "comércio" doméstico que existia de 1565 na Flórida colonial e de 1619 a 1865 nas outras colônias que se tornaram os Estados Unidos, e que incluíam os governos federal e estadual que constitucional e estatutariamente apoiaram a instituição da escravidão;
    (2) a discriminação de jure e de facto contra escravos libertos e seus descendentes desde o fim da Guerra Civil até o presente, incluindo discriminação econômica, política, educacional e social;
    (3) os efeitos negativos persistentes da instituição da escravidão e da discriminação descrita nos parágrafos (1) e (2) nos afro-americanos vivos e na sociedade nos Estados Unidos;
    (4) a maneira pela qual recursos e tecnologias de ensino digital e textual estão sendo usados ​​para negar a desumanidade da escravidão e o crime contra a humanidade de afrodescendentes nos Estados Unidos;
    (5) o papel da cumplicidade do Norte na instituição da escravidão baseada no Sul;
    (6) os benefícios diretos para instituições sociais, públicas e privadas, incluindo ensino superior, corporações, religiosas e associativas;
    (7) e, portanto, recomendar maneiras apropriadas de educar o público americano sobre as conclusões da Comissão;
    (8) e, portanto, recomendar as medidas corretivas adequadas, levando em consideração as conclusões da Comissão sobre as questões descritas nos parágrafos (1), (2), (3), (4), (5) e (6); e
    (9) submeter ao Congresso os resultados de tal exame, juntamente com tais recomendações.

História Legislativa

Congresso Título curto Número (s) de conta Data de introdução Patrocinador (es) # de co-patrocinadores Status mais recente
101º Congresso Comissão para estudar propostas de reparação para a lei afro-americana HR 3745 20 de novembro de 1989 John Conyers

(D-MI)

24 Morreu em comissão
113º Congresso HR 40 3 de janeiro de 2013 John Conyers

(D-MI)

2 Morreu em comissão
114º Congresso HR 40 6 de janeiro de 2015 John Conyers

(D-MI)

2 Morreu em comissão
115º Congresso Comissão para estudar e desenvolver propostas de reparação para a lei afro-americana HR 40 3 de janeiro de 2017 John Conyers

(D-MI)

35 Morreu em comissão
116º Congresso HR 40 3 de janeiro de 2019 Sheila Jackson Lee

(D-TX)

173 Morreu em comissão
S. 1083 9 de abril de 2019 Cory Booker

(D-NJ)

20 Morreu em comissão
117º Congresso HR 40 4 de janeiro de 2021 Sheila Jackson Lee

(D-TX)

193 Referido a Comitês de Jurisdição.
S. 40 25 de janeiro de 2021 Cory Booker

(D-NJ)

22 Referido a Comitês de Jurisdição.

Veja também

links externos

Referências