Constituição da República do Congo - Constitution of the Republic of the Congo
Este artigo faz parte de uma série sobre a política e o governo da República do Congo |
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A Constituição da República do Congo é a lei básica que rege a República do Congo . Nele, afirma-se que a República do Congo é uma democracia pluralista e multipartidária. Um sistema presidencialista desde 2009, o mandato do presidente era originalmente de 7 anos, que agora foi reduzido para cinco após um referendo constitucional de 2015 que instituiu uma nova Constituição, que também restabeleceu o cargo de Primeiro Ministro e mudou o país para um sistema semi-presidencialista . O Conselho de Ministros - o governo - é nomeado pelo Presidente .
O parlamento do país é bicameral , composto por uma Assembleia Nacional e um Senado .
O tribunal principal é o Supremo Tribunal. Além disso, o Congo tem um Tribunal Constitucional que decide sobre questões constitucionais.
O Congo está dividido em 12 departamentos (condados ou regiões), cada um com o seu próprio conselho local.
A antiga e a nova constituições fazem referência a vários textos importantes com referência aos direitos humanos básicos:
- A Carta da ONU
- A Declaração Universal dos Direitos Humanos
- A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
- A Carta Congolesa de Unidade Nacional de 1991 e a Carta dos Direitos e Liberdades
O Congo é uma república descentralizada , secular e democrática .
O referendo de 2015
Um referendo constitucional foi realizado em 25 de outubro de 2015 sobre uma proposta de alteração da constituição. A nova constituição incluiu as seguintes mudanças:
- Abolição da pena de morte .
- Estendendo o direito de concorrer à presidência para três mandatos, ao mesmo tempo reduzindo o mandato presidencial de sete para cinco anos.
- Eliminação do limite de idade máxima de 70 anos para a presidência e redução da idade mínima de 40 para 30 anos.
- Restabelecendo o cargo de Primeiro Ministro, abolido em 2009.
- Reforma do Tribunal Constitucional. Anteriormente nomeados inteiramente pelo presidente, os seus nove membros são agora nomeados pelos presidentes da Assembleia Nacional e do Senado, pelo Chefe de Justiça do Supremo Tribunal e pelo Presidente, para mandatos de quatro anos renováveis duas vezes.
- Cria diversos órgãos consultivos (além dos já existentes, incluindo o Conselho Econômico, Social e Ambiental; o Mediador da República; o Comitê Nacional de Direitos Humanos; e o Conselho Superior para a Liberdade de Comunicação). Eles podem ligar para funcionários do governo para testemunhar sobre questões relevantes de sua competência:
- O Conselho Nacional para o Diálogo
- O Conselho Consultivo para Mulheres
- O Conselho Consultivo para Pessoas com Deficiência
- O Conselho Consultivo da Juventude
- O Conselho Consultivo para Tradições e Religiões
- O Conselho Consultivo para ONGs e Sociedade Civil
- Dando maiores poderes às autoridades locais e afirmando que o Congo é um “Estado descentralizado”.
Referências
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