Comandante-em-chefe das Forças Armadas da Malásia - Commander-in-Chief of the Malaysian Armed Forces
Papel do comandante-chefe | |
Bandeira do Comandante-em-Chefe das Forças Armadas da Malásia
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Forças Armadas da Malásia | |
Investido em | Rei da malásia |
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Estilo | Duli Yang Maha Mulia Seri Paduka Baginda (Sua Majestade) |
Residência | Istana Negara |
Formação | 1957 |
Primeiro | Tuanku Abdul Rahman de Negeri Sembilan |
O Comandante Supremo ou Comandante-em-Chefe ( malaio : Pemerintah Tertinggi , Jawi : ڤمرينته ترتيڠݢي) das Forças Armadas da Malásia é o cargo de mais alto escalão na estrutura de comando do exército malaio. O escritório data da criação da federação malaia em 1957. Sua função, deveres e poderes atuais são regulamentados pela Constituição da Malásia e pela Lei das Forças Armadas Federais.
Função e responsabilidade
A Constituição da Malásia estabelece que o cargo de Comandante Supremo está vinculado à pessoa do Chefe de Estado Federal, Yang di-Pertuan Agong :
- Constituição Federal, Artigo 41 - O Yang di-Pertuan Agong será o Comandante Supremo das Forças Armadas da Federação .
A Lei das Forças Armadas Federais foi aprovada pelo Parlamento Federal com o objetivo de consolidar em uma única lei todos os regulamentos que regem as três Forças (Exército, Marinha e Aeronáutica), estabelecendo a função e deveres do Chefe de Estado Federal na qualidade de Comandante supremo. A lei atribui as seguintes funções ao Comandante Supremo:
- 5 (1) Aprovar as composições das Forças Regulares recomendadas pelo Conselho das Forças Armadas .
- 5 (2) Aprovar os nomes dos estabelecimentos das Forças Armadas recomendados pelo Conselho das Forças Armadas.
- 5 (5) Aprovar a dissolução e fusão das composições e alteração dos nomes das unidades recomendadas pelo Conselho das Forças Armadas.
- 6 Conceder comissões a pessoas das forças regulares recomendadas pelo Conselho das Forças Armadas.
- 7 (2) Prorrogar o prazo das comissões outorgadas.
- 8 Conceder comissões honorárias nas forças regulares a qualquer pessoa.
- 9 Cancelar, por recomendação do Conselho das Forças Armadas, qualquer comissão concedida.
- 12 (3) Aprovar as promoções recomendadas pelo Conselho das Forças Armadas para graduações além das patentes de Capitão do Exército, Tenente da Marinha e Tenente de Voo da Força Aérea.
- 13 (1) (b) Para aprovar a transferência recomendada pelo Conselho das Forças Armadas de um oficial comissionado ou uma pessoa nomeada de acordo com a seção 10 de um serviço para outro serviço das Forças Regulares.
- 15 Para aprovar os regulamentos feitos pelo Conselho AF em relação ao comissionamento, etc. de oficiais.
- 22 (1) (b) Aprovar a transferência de um militar de uma Força para outra das forças regulares recomendadas pelo Conselho AF.
- 36 Aprovar os regulamentos feitos pelo Conselho AF relativos ao alistamento de pessoas e questões relacionadas com o seu emprego, etc. nas forças regulares.
- 104 (3) (c) Nomear autoridades convocatórias e revogar tais nomeações.
- 127 (1) Aprovar as sentenças de morte que foram confirmadas.
- 128 (2) (a) Para revisar a conclusão e a sentença de um Tribunal Marcial.
- 131 (1), (2) e (3) Para dar instruções quanto à custódia quando um acusado foi considerado louco.
- 150 (1) Designar um juiz-advogado-geral.