Comandante-em-chefe das Forças Armadas da Malásia - Commander-in-Chief of the Malaysian Armed Forces

Comandante Supremo das Forças Armadas da Malásia
Pemerintah Tertinggi Angkatan Tentera Malásia
Papel do comandante-chefe
Bandeira do Comandante-em-Chefe.svg
Bandeira do Comandante-em-Chefe das Forças Armadas da Malásia
Al-Sultan Abdullah (cortado) 2.jpg
Atualmente
Abdullah de Pahang

desde 31 de janeiro de 2019
Forças Armadas da Malásia
Investido em Rei da malásia
Estilo Duli Yang Maha Mulia Seri Paduka Baginda (Sua Majestade)
Residência Istana Negara
Formação 1957
Primeiro Tuanku Abdul Rahman de Negeri Sembilan

O Comandante Supremo ou Comandante-em-Chefe ( malaio : Pemerintah Tertinggi , Jawi : ڤمرينته ترتيڠݢي) das Forças Armadas da Malásia é o cargo de mais alto escalão na estrutura de comando do exército malaio. O escritório data da criação da federação malaia em 1957. Sua função, deveres e poderes atuais são regulamentados pela Constituição da Malásia e pela Lei das Forças Armadas Federais.

Função e responsabilidade

A Constituição da Malásia estabelece que o cargo de Comandante Supremo está vinculado à pessoa do Chefe de Estado Federal, Yang di-Pertuan Agong :

  • Constituição Federal, Artigo 41 - O Yang di-Pertuan Agong será o Comandante Supremo das Forças Armadas da Federação .

A Lei das Forças Armadas Federais foi aprovada pelo Parlamento Federal com o objetivo de consolidar em uma única lei todos os regulamentos que regem as três Forças (Exército, Marinha e Aeronáutica), estabelecendo a função e deveres do Chefe de Estado Federal na qualidade de Comandante supremo. A lei atribui as seguintes funções ao Comandante Supremo:

  • 5 (1) Aprovar as composições das Forças Regulares recomendadas pelo Conselho das Forças Armadas .
  • 5 (2) Aprovar os nomes dos estabelecimentos das Forças Armadas recomendados pelo Conselho das Forças Armadas.
  • 5 (5) Aprovar a dissolução e fusão das composições e alteração dos nomes das unidades recomendadas pelo Conselho das Forças Armadas.
  • 6 Conceder comissões a pessoas das forças regulares recomendadas pelo Conselho das Forças Armadas.
  • 7 (2) Prorrogar o prazo das comissões outorgadas.
  • 8 Conceder comissões honorárias nas forças regulares a qualquer pessoa.
  • 9 Cancelar, por recomendação do Conselho das Forças Armadas, qualquer comissão concedida.
  • 12 (3) Aprovar as promoções recomendadas pelo Conselho das Forças Armadas para graduações além das patentes de Capitão do Exército, Tenente da Marinha e Tenente de Voo da Força Aérea.
  • 13 (1) (b) Para aprovar a transferência recomendada pelo Conselho das Forças Armadas de um oficial comissionado ou uma pessoa nomeada de acordo com a seção 10 de um serviço para outro serviço das Forças Regulares.
  • 15 Para aprovar os regulamentos feitos pelo Conselho AF em relação ao comissionamento, etc. de oficiais.
  • 22 (1) (b) Aprovar a transferência de um militar de uma Força para outra das forças regulares recomendadas pelo Conselho AF.
  • 36 Aprovar os regulamentos feitos pelo Conselho AF relativos ao alistamento de pessoas e questões relacionadas com o seu emprego, etc. nas forças regulares.
  • 104 (3) (c) Nomear autoridades convocatórias e revogar tais nomeações.
  • 127 (1) Aprovar as sentenças de morte que foram confirmadas.
  • 128 (2) (a) Para revisar a conclusão e a sentença de um Tribunal Marcial.
  • 131 (1), (2) e (3) Para dar instruções quanto à custódia quando um acusado foi considerado louco.
  • 150 (1) Designar um juiz-advogado-geral.