Protocolo Relativo ao Status dos Refugiados - Protocol Relating to the Status of Refugees

Protocolo Relativo ao Status dos Refugiados
Refugee Convention Signatories.svg
  Partes apenas da Convenção de 1951
  Partes apenas do Protocolo de 1967
  Partes de ambos
  Não membros
Assinado 31 de janeiro de 1967
Localização Nova york
Eficaz 4 de outubro de 1967
Signatários 19
Festas Convenção: 145
Protocolo: 146
Depositário Secretário-geral das Nações Unidas
línguas Inglês e francês
(chinês, russo e espanhol)

O Protocolo Relativo ao Estatuto dos Refugiados é um tratado importante no direito internacional dos refugiados . Entrou em vigor em 4 de outubro de 1967, e 146 países são partes.

A Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 restringiu o estatuto de refugiado àqueles cujas circunstâncias surgiram "como resultado de acontecimentos ocorridos antes de 1 de janeiro de 1951", bem como deu aos Estados Partes na Convenção a opção de interpretar isto como " eventos que ocorrem na Europa "ou" eventos que ocorrem na Europa ou em outro lugar ".

O Protocolo de 1967 removeu as restrições temporais e geográficas. Isso era necessário no contexto histórico dos fluxos de refugiados resultantes da descolonização . Madagascar e Saint Kitts e Nevis são partes apenas da Convenção, enquanto Cabo Verde , os Estados Unidos da América e a Venezuela são partes apenas do Protocolo.

O Protocolo deu aos Estados que já haviam ratificado a Convenção de 1951 e optado por usar a definição restrita à Europa a opção de manter essa restrição. Apenas quatro estados realmente escolheram essa restrição: República do Congo , Madagascar , Mônaco e Turquia . Congo e Mônaco retiraram a restrição à ratificação do Protocolo de 1967; A Turquia o manteve e Madagascar não ratificou o Protocolo.

Existe uma diversidade de definições de refugiados em todo o mundo, onde os países e distritos locais têm até mesmo significados jurídicos e direitos diferentes atribuídos aos refugiados.

Referências

links externos