Lex Aurelia iudiciaria - Lex Aurelia iudiciaria

A Lex Aurelia iudicaiaria era uma lei romana, introduzida pelo pretor Lucius Aurelius Cotta em 70 AC. A lei definia a composição do júri do tribunal que investigava extorsão, corrupção e má conduta no cargo, a perpétua quaestio de repetundis . Antes exclusivos para senadores, os júris passaram a incluir equites e tribuni aerarii .

Fundo

A quaestio de repetundis foi a primeira corte permanente estabelecida em Roma, criada em 149 aC para lidar com peculato cometido por magistrados romanos, na maioria das vezes, mas não exclusivamente de seus súditos provinciais. Inicialmente, os senadores julgavam seus pares. Um caso notável ouvido pelo tribunal foi o de Gaius Verres , processado por Cícero . Verres foi a última pessoa a ser julgada pelo sistema implantado por Sila , em que o júri era escolhido por sorteio entre os senadores.

Provisões

Nos termos da legislação, o júri da quaestio teria a seguinte composição: um terço dele deveria ser composto por senadores, um terço por equites , um terço por tribuni aerarii . cada categoria deveria ter 300 membros, num total de 900. Os tribuni aerarii eram cidadãos com censo igual ao dos equites, mas não estavam inscritos na lista.

A lei substantiva do acordo Sullan permaneceu, apenas a composição do júri mudou.

A lex Aurélia permaneceu inalterada até a ditadura de César.

Veja também

Referências