Serviço de Migração do Estado (Azerbaijão) - State Migration Service (Azerbaijan)

Serviço de Migração do Estado da República do Azerbaijão
Azərbaycan Respublikasının Dövlət Miqrasiya Xidməti
Brasão do Azerbaijão.svg
Brasão de Armas do Azerbaijão
Visão geral da agência
Formado 19 de março de 2007
Quartel general Rodovia 202 Binagadi, 3123º distrito, Binagadi , Baku , República do Azerbaijão AZ1114
Executivo de agência
Local na rede Internet www.migration.gov.az

O Serviço Estatal de Migração da República do Azerbaijão ( Azerbaijão : Azərbaycan Respublikasının Dövlət Miqrasiya Xidməti ) é uma agência governamental dentro do Gabinete do Azerbaijão responsável pela regulamentação das atividades na esfera da migração, levando em consideração questões de segurança nacional e desenvolvimento sócio-econômico e demográfico estável na República do Azerbaijão . O comitê é chefiado por Vusal Huseynov .

História

Em 25 de julho de 2006 o Decreto Presidencial sobre “O Programa Estadual de Migração da República do Azerbaijão”, pelo período de dois anos, adotou uma política estadual de atividades na esfera da migração para melhor controlar a segurança nacional, garantir o desenvolvimento econômico e demográfico do país, garantir o uso racional da força de trabalho e impedir os processos de migração irregular. De acordo com as políticas estaduais e o programa de migração, o Serviço Estadual de Migração foi criado em 19 de março de 2007. O status de agência de aplicação da lei foi concedido ao Serviço Estadual de Migração de acordo com o Decreto Presidencial de 8 de abril de 2009.

Estrutura

A agência é chefiada pelo Chefe do Serviço. A organização se subdivide em Gestão, Aparelhos e outros departamentos. O Serviço Estadual de Migração inclui o Serviço Estadual de Migração da República Autônoma de Nakhchivan, Departamentos Regionais de Migração, Centros de Detenção de Migrantes Ilegais, Centro de Treinamento e instituições médicas em seu sistema.

As principais funções da agência de serviço são fazer cumprir as políticas estaduais no campo da migração; desenvolver um sofisticado sistema de gestão de migrações, a fim de prever processos de migração; prevenção da imigração ilegal; engajar-se na cooperação internacional; organizar o monitoramento da migração; conceder ou negar autorizações de residência temporária e permanente a cidadãos estrangeiros ou sem nacionalidade; manter dados sobre a migração de refugiados azerbaijanos , etc. O serviço também participa na realização de investigações, análises e inspeções de imigrantes ilegais em cooperação com o Ministério da Administração Interna , Ministério da Segurança Nacional , Ministério do Trabalho e Proteção Social da População e Serviço de Fronteiras do Estado da República do Azerbaijão .

Serviço de Migração do Estado da República Autônoma de Nakhchivan

O Serviço Estatal de Migração da República Autônoma de Nakhchivan foi criado com o objetivo de realizar a política estadual de migração, exercendo as atribuições definidas pela legislação de gestão e regulamentação dos processos migratórios no território da República Autônoma de Nakhchivan em maio de 2010. A Carta da Migração do Estado O Serviço da República Autônoma de Nakhchivan foi aprovado pelo Ali Majlis da República Autônoma de Nakhchivan em 31 de maio de 2010.

O Serviço de Migração Estatal do NAR segue as Constituições e leis da República do Azerbaijão e da República Autônoma de Nakhchivan , decretos e ordens do Presidente do Azerbaijão e do Presidente do Ali Majlis do NAR , resoluções e ordens do Gabinete de Ministros do Azerbaijão e NAR , acordos internacionais A República do Azerbaijão é parte, e a Carta do Serviço de Migração do NAR em suas atividades.

Para estrangeiros

  • De acordo com o Artigo 54.5 do Código de Migração da República do Azerbaijão, os estrangeiros e apátridas que solicitam a emissão de autorização de residência permanente na República do Azerbaijão são testados por uma comissão de especialistas sobre os temas “Língua oficial da República do Azerbaijão ”,“ Regras para estrangeiros e apátridas para entrar, ficar e sair da República do Azerbaijão ”,“ Casos para emissão de residência temporária e permanente na República do Azerbaijão ”,“ Direitos e obrigações de estrangeiros e apátridas previstos nos artigos 74, 75 e 76 do Código de Migração da República do Azerbaijão ”e“ História e cultura modernas da República do Azerbaijão ”.
  • Caso o visto seja necessário, os estrangeiros e apátridas devem obter o visto de acordo com as regras para solicitação de visto.
  • Estrangeiros e apátridas podem chegar ao Azerbaijão sem visto, de acordo com os acordos internacionais relevantes assinados pelo Governo do Azerbaijão e organização ou país relevante.
  • O período de estada temporária no Azerbaijão em regime de isenção de visto não pode ser superior a 90 dias. Se o período de estada temporária não for estendido, os estrangeiros e apátridas devem deixar o território da República do Azerbaijão.
  • Estrangeiros e apátridas que obtiverem autorização para residência temporária ou permanente na República do Azerbaijão podem chegar ao Azerbaijão e retornar ao Azerbaijão sem visto de seus passaportes ou outros documentos de passagem de fronteira.

Sistema de janela única

O Serviço de Migração do Estado emite autorizações apropriadas para estrangeiros e apátridas que venham ao Azerbaijão para viver e trabalhar por motivos legais, simplificando o procedimento de registro no local de residência e garantindo a transparência nesses processos. O princípio da “janela única” foi aplicado aos processos de gestão da migração a partir de 1 de julho de 2009 de acordo com o Decreto. Serviços como a emissão de autorizações de residência temporária e permanente e o fornecimento de documentação adequada a estrangeiros e apátridas, processo de registro e prorrogação de permanência de estrangeiros e apátridas, emissão de autorizações de trabalho para exercer atividade laboral remunerada no território do Azerbaijão são realizados dentro da estrutura do sistema de janela única.

Serviços

  • Emissão (extensão) de autorização a estrangeiros e apátridas para residência permanente no território da República do Azerbaijão ;
  • Revogação do cidadão da República do Azerbaijão da cidadania da República do Azerbaijão;
  • Aquisição da cidadania do Azerbaijão por estrangeiros e apátridas;
  • Restauração de estrangeiros e apátridas à cidadania do Azerbaijão;
  • Emissão (extensão) de autorização de residência temporária no território do Azerbaijão para estrangeiros e apátridas;
  • Extensão do período de estada temporária de estrangeiros e apátridas no Azerbaijão;
  • Dar status de refugiado a estrangeiros no Azerbaijão;
  • Registro no local de estadia de estrangeiros e apátridas que chegam ao Azerbaijão;
  • Emissão (extensão) de autorização de trabalho a estrangeiros e apátridas para o exercício de atividade laboral remunerada no território do Azerbaijão;
  • Estabelecimento da cidadania pessoal do Azerbaijão.

Projetos internacionais

Projetos implementados pelo Centro Internacional de Desenvolvimento de Política de Migração:

  • Apoio à Implementação da Parceria de Mobilidade com o Azerbaijão (MOBILAZE);
  • Projeto Piloto de Assistência ao Retorno Voluntário de Migrantes do Azerbaijão;
  • Fortalecimento do potencial de migração e controle de fronteiras no Azerbaijão;
  • Aumentar a cooperação para combater eficazmente o tráfico de pessoas por meio de capacitação e assistência técnica;
  • Apoio ao estabelecimento de uma gestão eficaz da readmissão nos países do sul do Cáucaso (2012-2015);
  • Projeto de estabelecimento de mecanismos eficazes de proteção dos direitos das pessoas envolvidas na migração no Azerbaijão (2012 - 2013);
  • Melhorar o apoio aos migrantes e seus familiares que ficam fora do Azerbaijão "Projeto (2012-2013);
  • Projetos da TAIEX;
  • Apoiar o desenvolvimento profissional do pessoal do Serviço Estatal de Migração da República do Azerbaijão e suas agências subordinadas, e a adaptação da legislação sobre migração aos padrões da UE.

Veja também

Referências

links externos