Comissão Eleitoral Central da Armênia - Central Electoral Commission of Armenia

Comitê Eleitoral Central da Armênia
Կենտրոնական ընտրական հանձնաժողով
Kentronakan yntrakan handznazhogho
Visão geral da agência
Jurisdição Armênia
Executivos da agência
Local na rede Internet www .elections .am

A Comissão Eleitoral Central da Armênia ( armênio : Հայաստանի Կենտրոնական ընտրական հանձնաժողով ) organiza as eleições e referendos da Armênia. Controla todo o processo eleitoral, apura e divulga os resultados. Antes da formação da República da Armênia em 1991, as atividades do Comitê Eleitoral Central (CEC) eram realizadas de acordo com a lei Socialista Armênia sobre a Eleição dos Deputados do Povo. De acordo com a lei aprovada em agosto de 2011 sobre a organização e realização das eleições presidenciais da República da Armênia, deve haver três níveis de comitês eleitorais:

  1. O Comitê Eleitoral Central da República da Armênia do Presidente da Armênia
  2. Comissões Eleitorais Urbanas e Regionais do Presidente Eleições da República da Armênia
  3. Comissões Eleitorais Delegacias do Presidente Eleições da República da Armênia

Estrutura

O Comitê Eleitoral Central tem 7 membros desde junho de 2011, que são nomeados por sugestões do Presidente da Armênia, Provedor de Justiça, presidente do tribunal de apelação e presidente da câmara de controle. Os membros são designados por seis anos, com algumas exceções. A República da Armênia está dividida em 41 distritos e 13 deles estão localizados em Yerevan .

Presidente CEC

O presidente da CEC é Tigran Mukuchyan.

  • Ele supervisiona o processo contínuo de trabalho feito pelo comitê
  • Ele realiza trabalhos autorais declarados pelo código e regulamentos da República da Armênia. \
  • Seus subordinados diretos são o vice-presidente do CEC e o secretário do presidente do CEC e ele é responsável por contratá-los ou demiti-los

Vice-presidente CEC

A vice-presidente da CEC é Laura Galstyan

  • Ela é responsável pela preparação de cartas, aplicações, mensagens e outros documentos escritos formados construídos pelo Chefe do Comitê
  • Ela também é responsável por executar as recomendações e tarefas delegadas do Chefe do Comitê


Secretário CEC

O secretário do CEC é Armen Smbatyan

  • Ele facilita as atividades regulares do CEC, incluindo sessões, garantindo transparência e responsabilidade.
  • Ele é responsável pela gestão adequada e arquivamento dos documentos eleitorais de acordo com a legislação do RA.
  • Ele coordena o treinamento e workshops conduzidos pela CEC para comissários eleitorais territoriais, observadores e outras partes interessadas.
  • É responsável pela parceria com organismos internacionais (PNUD, IFES, Conselho da Europa, etc.).
  • Ele coordena o trabalho do Serviço de Supervisão e Auditoria do CEC.

Outros membros

  • Georgi Martirosyan
  • Silva Markosyan
  • Nune Hovhannisyan
  • Seyran Shahsuvaryan

Formação

1. A Comissão Eleitoral Central é composta por sete membros. Os membros da Comissão Eleitoral Central são nomeados pelo Presidente do Defensor dos Direitos Humanos , Presidente do Tribunal de Apelações da Armênia e pelo Presidente da Câmara dos Advogados da Armênia. Os membros da Comissão são nomeados por um período de 6 anos.

2. Três membros da Comissão Eleitoral Central são nomeados por proposta do Defensor dos Direitos do Homem, dois por proposta do Presidente do Tribunal de Recurso, dois por proposta do Presidente da Câmara dos Advogados. Os membros propostos pelo Presidente do Tribunal de Recurso e pelo Presidente da Câmara dos Advogados devem ser representantes de sexos diferentes e pelo menos um dos dois membros propostos por cada Presidente deve ter formação ou grau académico na área da lei.

3. Um cidadão armênio pode ser elegível para ser selecionado como membro da Comissão Eleitoral Central que não esteja envolvido em atividades sociais e políticas e tenha:

  • um ensino superior na área de direito e 3 anos de experiência profissional de trabalho em sua área nos últimos 5 anos
  • um diploma acadêmico em direito e 3 anos de experiência profissional de trabalho em sua área, pelo menos, nos últimos 5 anos
  • um ensino superior e 5 anos de experiência profissional em serviços públicos em órgãos estaduais pelo menos nos últimos 10 anos, ou
  • um ensino superior e 3 anos de experiência de trabalho na atual comissão eleitoral pelo menos nos últimos 5 anos.

4. O Chefe da Comissão Eleitoral Central, o Chefe Adjunto da Comissão Eleitoral Central e o Secretário da Comissão Eleitoral Central devem ser eleitos pela Comissão entre os seus membros:

5. Os dados dos candidatos a membros da Comissão Central Eleitoral são apresentados ao Gabinete do Presidente da República até 30 dias antes e até às 18 horas antes da votação. Os candidatos a membros são informados do dia do término do cargo do atual membro da comissão pelo Chefe da Comissão Eleitoral Central, o mais tardar 50 dias antes do dia do vencimento do cargo.

6. O Decreto do Presidente da República sobre a nomeação dos novos membros é publicado o mais tardar 7 dias antes do termo do mandato do actual membro.

7. Em caso de cessação antecipada de emprego de membro da Comissão Central Eleitoral, o cargo vago é ocupado pelo prazo de 21 dias. O novo membro deve trabalhar na comissão enquanto o membro demitido antecipadamente não trabalhar na Comissão. Se este período for inferior a 1 ano, o novo membro consegue manter o emprego pelo tempo que deveria ocupar mais 6 anos extras.

8. Os direitos de nomeação de candidatos para os cargos de Chefe da Comissão Eleitoral Central, do Chefe Adjunto da Comissão Eleitoral Central e do Secretário da Comissão Eleitoral Central pertencem aos membros da Comissão Eleitoral Central.

9. O Chefe, o Chefe Adjunto e o Secretário da Comissão Eleitoral Central devem ser eleitos por votação aberta. Se apenas uma pessoa tiver sido selecionada como candidato a Chefe, Chefe Adjunto ou Secretário da Comissão Eleitoral Central, ela deverá ser eleita se receber a maioria dos votos dos eleitores. Se mais de uma pessoa for selecionada como candidato a Chefe, Chefe Adjunto ou Secretário da Comissão Eleitoral Central, então o candidato que receber a maioria dos votos é eleito. Em caso de empate, o candidato é escolhido por sorteio.

Obrigações

1. A Comissão Eleitoral Central é uma autoridade pública que organiza as eleições e controla o seu processo. A Comissão Eleitoral Central

  • supervisiona a preparação e condução das eleições para a utilização dos fundos alocados do orçamento do estado.
  • adota seu regimento e comissões eleitorais inferiores.
  • organiza e realiza cursos profissionalizantes para o controle do processo eleitoral, estabelece as normas e regulamentos para a organização e qualificação dos cursos.
  • controla a implementação da aplicação uniforme do Código Eleitoral da República da Armênia
  • configura as cédulas, registros de votação e demais documentos, seu preenchimento e manutenção das comissões eleitorais com os documentos eleitorais necessários.
  • define as formas exigidas das cédulas eleitorais dos candidatos, partidos políticos
  • toma decisões dentro de sua autoridade que devem ser obrigadas em todo o país.
  • elimina decisões das comissões inválidas, nulas ou invalidadas contrárias ao Código Eleitoral, exceto para as eleições para a Assembleia Nacional, MP, prefeito ou vereadores eleitos para as decisões da comissão eleitoral distrital.
  • ouve comissões eleitorais e autoridades estaduais na preparação e condução das eleições.
  • credenciamento pela mídia de massa e observadores.
  • organiza os dados biográficos dos candidatos presidenciais.
  • registar os deputados da Assembleia Nacional eleitos por representação proporcional, deputados à Assembleia Nacional Deputado;
  • nomeia a Assembleia Nacional da Armênia e convoca novas eleições.
  • toma decisões estabelecidas pelo Código Eleitoral e toma decisões sobre o processo eleitoral que não sejam coniventes com o Código Eleitoral.
  • durante todas as eleições nacionais, publica um manual de treinamento para membros da comissão eleitoral de distrito eleitoral, procuradores e observadores.
  • estabelece o procedimento de sorteio das comissões eleitorais.
  • aprove a amostra de urna (dimensões).
  • exercer controle sobre as atividades financeiras dos partidos políticos.
  • pode ser exigido por lei para estabelecer instituições.
  • exercer as demais atribuições prescritas no Código Eleitoral.

2. No prazo de 3 meses após a publicação dos resultados das eleições nacionais, o Chefe da Comissão Eleitoral Central ou um membro por ele nomeado chega à Assembleia Nacional com uma mensagem sobre o processo eleitoral, análises de violações do Código Eleitoral e alterações legislativas ao o Código Eleitoral. Esta mensagem é postada na Comissão Central Eleitoral web site . 3. Da Comissão Eleitoral Central cabe recurso para o Governo da República da Arménia, para aperfeiçoar as alterações da lei eleitoral.

Comitê

  1. A comissão eleitoral local é responsável por definir os três membros da comissão eleitoral local que irão assinar todas as folhas com os nomes dos eleitores e os boletins eleitorais, bem como com o sorteio que ocorre na véspera das eleições.
  2. O presidente e o secretário da comissão eleitoral local não participam de sorteio que define a distribuição de funções entre os membros da comissão.
  3. Pela autorização reservada da Constituição da República da Arménia e do Código das Leis, a comissão é responsável por assegurar o cumprimento das suas funções de acordo com a Constituição e o Código das Leis.
  4. O comitê deve organizar e administrar todo o processo eleitoral, preparação e apuração das cédulas.
  5. O comitê deve administrar e gastar o dinheiro orçado para a preparação e o processo de eleições.
  6. O comitê deve pesquisar, observar e promulgar as decisões tomadas pelo comitê.
  7. O comitê deve fornecer os documentos necessários relacionados à organização e processamento das eleições.
  8. A estrutura do comitê é baseada nos departamentos estruturais e também nas divisões e subdepartamentos.
  9. O comitê é dirigido pelo presidente e vice-presidente do comitê
  10. O chefe da comissão é o presidente da comissão

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